Legislação Correlacionada As cavidades naturais subterrâneas são consideradas pela Constituição Federal Brasileira de 1988 como bens da união (Artigo 20, X). Logo após, diversos Estados brasileiros incluíram em suas constituições artigos referentes à proteção de cavernas. A primeira norma específica de proteção às cavernas brasileiras surgiu através da Resolução nº 05 de 06/08/1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que instituiu o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico. O Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico previa como objetivos: identificação, cadastro, inventário, proteção, recuperação e gerenciamento do Patrimônio Espeleológico Nacional. De forma específica previa convênios com instituições governamentais e não governamentais, visando a realização de estudos e pesquisas integradas, além de trabalhos de divulgação e conscientização.
Levantamentos de Cavernas.
A mesma Resolução (05/87) sugeriu, entre outros, que o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) inclua no novo Código de Mineração: a) os sítios arqueológicos, depósitos fossilíferos e as cavernas sejam regidas pela legislação específica e que sejam definidas de acordo com a definição estabelecida pela Sociedade Brasileira de Espeleologia; b) que inclua um item obrigando o detentor do título minerário a informar a presença de monumentos geológicos, depósitos fossilíferos, sítios arqueológicos e cavernas; c) leve em conta a presença dos bens de valor natural, científico e cultural, a fim de estender às atividades de mineração e lavra, a tarefa de proteção ao patrimônio natural e cultural informando, sempre que for o caso, aos órgãos competentes. Em 15/06/1990, o IBAMA sancionou a Portaria Normativa nº 887, objetivando promover a realização de um diagnóstico sobre a situação do Patrimônio Espeleológico Nacional, identificando áreas críticas e definindo ações e instrumentos necessários para sua proteção e uso adequado. Constituiu o Sistema Nacional de Informações Espeleológicas e limitou o uso das cavidades naturais subterrâneas apenas aos casos de estudos técnicos científicos e atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo. Disciplinou ainda a coleta de material geológico, mineralógico, faunístico e florístico. Declarou a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental para as ações ou empreendimentos de qualquer natureza, ativos ou não, temporários ou permanentes, previstos ou existentes em áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas ou de potencial espeleológico, que direta ou indiretamente pudessem ser lesivos a essas cavidades. Ainda, determinou que a área de influência de uma cavidade natural seriadefinida por estudos técnicos específicos, obedecendo às peculiaridades e características de cada caso. No parágrafo único, considera que essa área, até ser efetivada o previsto em seu caput, deveria ser identificada a partir da projeção linear da cavidade considerada, a qual seria somado um entorno adicional de proteção de, no mínimo, 250 metros. Em 01/10/90, foi sancionado pelo Vice-presidente da república o Decreto nº 99.556, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, entre outras providências. Este decreto remete a utilização das cavidades e de sua área de influência à legislação específica, e somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do respectivo equilíbrio ecológico. Confirma a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, inclusive para empreendimentos já existentes, em prazo a ser estipulado pelo CONAMA. Declara o IBAMA como o responsável pela preservação, conservação, fiscalização e controle do uso do patrimônio espeleológico brasileiro, entre outros aspectos. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais - IBAMA sancionou em 05/06/97 a Portaria nº 057 instituindo o Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV, bem como seu Regimento Interno. Atividades A necessidade da realização de diversos estudos para o licenciamento de atividades ou empreendimentos de qualquer natureza, previstos ou existentes em áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas ou de potencial espeleológico, que direta ou indiretamente possam ser lesivos a essas cavidades, exige a participação de técnicos com conhecimento específico nessa área. A GEOCARBON oferece equipe técnica com ampla experiência no estudo de cavernas, visando identificar, mapear e analisar a relação entre o empreendimento analisado e as cavidades existentes, visando o atendimento das exigências legais específicas.
Contato Duvidas Presidencia JuridicoGEOCARBON SLIDE
Cadastro Mineiro
Legislação
Projetos Projeto aprovado em Cuba Palestras pelo Estado Instituto Caraguatá investe em Mecanismo de Desen Área degradada se transformará em Viveiro Escola Áreas de Proteção PermanenteAcesse o DNPM
Acesse os principais links como, Quem Somos, Projetos, conheça um pouco mais de nosso trabalho
Leis LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 Quem Somos Equipe Técnica A Empresa HOME ÁlbunsMENU
Créditos de carbono O que é? Sequestro de Carbono Tipos de Mercado O mercado de carbono e o Protocolo de Kyoto O mercado da União Europeia Os mercados voluntários Menu 1 Áreas Protegídas Educação Ambiental Elaboração de Estudo Gestão Ambiental Levantamento de Caverna Licenciamento Ambiental Recuperação de Áreas degradadas Reservas Florestais Legais Residuos Sólidosmelhor vizualização 1024x768 - Todos direito reservados 2006 geocarbon.com.br
Resultado do Filtro de Atos Publicados
Economia Mineral
Sigmine
Emissão de Boletos